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7. Urbanismo > Certidões > Certidão de Isenção de Autorização de Utilização

Atesta a dispensa da autorização de utilização de um imóvel por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou por ter sido construído por um organismo do Estado.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe – Balcão de Obras Particulares, no site www.cm-mira.pt e nos serviços online.


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3.  Fax;

4. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Gabinete de Apoio ao Munícipe – Balcão de Obras Particulares, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 7 de agosto de 1951:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.


Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 16 de dezembro de 1980 fora do perímetro urbano da Vila de Mira:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 16 de dezembro de 1980 fora do perímetro urbano da Vila de Mira e respetiva zona rural de proteção, não se tratar de edificação de carácter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.


Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE:

  • Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado desde que não tenham sido executadas obra de reconstrução, ampliação ou alteração ou das quais resultem modificações importantes das características do edifício.


Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.


Quem pode requerer:

Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.


2.2. Custo Estimado

Capítulo I – Urbanismo e Edificação – Secção I – 1.3 – Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira

Capítulo I – Urbanismo e Edificação – Secção XXII – 1.1 e 1.2 – Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*)
Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*) 

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail do Serviço de Obras Particulares (obras.particulares@cm-mira.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA

Morada: Praça da República, 3070-304 Mira

Telefone: +351 231 480 550

Fax: +351 231 458 185

E-mail: obras.particulares@cm-mira.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m.

Horário de Atendimento – Técnicos:

Terça-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

Construções anteriores a 7 de agosto de 1951:

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.


Construções anteriores a 16 de dezembro de 1980 fora do perímetro urbano da Vila de Mira:

  • Decisão emitida no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.

3.2. Validade da pretensão

A Certidão de Isenção é valida até produzir efeitos.

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