2.1. Âmbito do Pedido Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano: Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano: a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Certidão de Destaque de Parcela – Dentro e Fora do Perímetro Urbano: Destina-se a verificar os requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial acima descritos consoante a localização da parcela a destacar , ou se também ela se situar em perimetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.
Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer: Capítulo I – Urbanização e Edificação – Secção XXIII – Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira. 2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*) Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail do Serviço Obras Particulares (obras.particulares@cm-mira.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável 2.5. Outras Informações Efeitos do Destaque de Parcela
A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada. Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA Morada: Praça da República, 3070-304 Mira Telefone: +351 231 480 550 Fax: +351 231 458 185 E-mail: obras.particulares@cm-mira.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m. Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m. Horário de Atendimento – Técnicos: Terça-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m. |