O pedido deverá ser apresentado sob a forma escrita,com a antecedência mínima de 10 dias úteis e nunca com uma antecedênciasuperior a 60 dias seguidos em relação à data pretendida para a sua utilização.
O que devo saber
Os pedidos são cedidos de acordo com a seguinte ordem de preferência e consoante disponibilidade de transporte para o efeito. 1º Município de Mira 2º Juntas de freguesia concelhias 3º Estabelecimentos de Ensino 4º Associações Culturais, Desportivas e Recreativas 5º IPSS 6º Entidadescoletivas, sem fins lucrativos, sedeadas na área do Município de Mira, sempreque da sua utilização resulte benefício para a população