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Permite informar a Câmara Municipal sobre a intenção de iniciar os trabalhos das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio.

Sem Sessão
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O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Até cinco dias antes do início dos trabalhos, o promotor informa a câmara municipal dessa intenção, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos.