Permite, a título prévio, obter informação sobre a viabilidade de realizar determinada obra de edificação ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas e respetivos condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis.
Sem Sessão
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O que posso esperar
3.1 Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Decisão emitida no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do/a:
Data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
Data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
Termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
3.2 Validade da Pretensão
A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de 1 ano a contar da data de envio da notificação da decisão.