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Permite proceder à comunicação formal à Câmara Municipal da modificação de intervenientes em processos de licenciamento, comunicação prévia ou utilização, devendo ser efetuada sempre que se verifique, consoante o caso, a alteração de:

  • Requerente ou Comunicante;
  • Coordenador dos Projetos;
  • Técnico Autor de Projeto;
  • Diretor de Obra;
  • Diretor de Fiscalização da Obra;
  • Titular do Alvará de Construção ou Título de Registo emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

O que posso esperar

3.1. Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Averbamentos realizados pela Câmara Municipal no prazo de 15 dias a contar da data de substituição.