2.1. Âmbito do Pedido Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos:
I. Até proceder ao início da execução da obra - A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE.
- Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas.
- São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.
II. Após proceder ao início da execução da obra - Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações.
- Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III da secção II do Capítulo II do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE e nos pontos anteriores.
2.2. Custo Estimado Capítulo I - Urbanização e Edificação - Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira.
2.3. Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT 50 0035 0465 00000027330 13 (*) Serviços Online: IBAN | NIB - PT 50 0035 0465 00000027330 13 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e mail do Serviço de Obras Particulares (obras.particulares@cm-mira.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
- Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Mira.
2.5. Informações Adicionais Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Mira
Morada: Praça da República, 3070-304 Mira Telefone: (+351) 231 480 550 Fax: (+351) 231 458 185 E-mail: obras.particulares@cm-mira.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m. |