Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe – Balcão de Obras Particulares, no site www.cm-mira.pt e nos serviços online.
Para consultar o requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Considerações a tomar na submissão do seu pedido: A. Requerente Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
2. Telefone;
3. Fax;
4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Gabinete de Apoio ao Munícipe – Balcão de Obras Particulares, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1. Âmbito do Pedido
A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas (ou isentas) de controlo prévio municipal é titulada por licença/alvará e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.
Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:
Tapumes e outros resguardos;
Andaimes;
Gruas, guindastes ou similares;
Amassadouro ou betoneira;
Depósitos de materiais de construção;
Contentor de recolha de resíduos;
Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail do Serviço Obras Particulares (obras.particulares@cm-mira.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA
Morada: Praça da República, 3070-304 Mira
Telefone: +351 231 480 550
Fax: +351 231 458 185
E-mail: obras.particulares@cm-mira.pt
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m.
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m.
Horário de Atendimento – Técnicos:
Terça-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m.
O que posso esperar
3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
Pedido requerido pelo interessado com a antecedência mínima de 30 dias úteis;
Decisão emitida no prazo máximo de 30 dias úteis, após correta instrução do pedido.
3.1. Validade da pretensão
A Licença de ocupação é válida pelo período descrito no alvará.