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Pedido necessário para a afixação, inscrição ou colocação de mensagens publicitárias de natureza comercial, em edifícios ou em equipamentos urbanos ou móveis, afetos ao domínio público: chapas, placas, tabuletas, painéis, múpis, bandeirolas, anúncios luminosos e eletrónicos, tela publicitária, entre outros.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.

Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Gabinete de Apoio ao Munícipe - Balcão Taxas e Licenças, no site www.cm-mira.pt e nos serviços online.


  • Para consultar o requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;

  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3.  Fax;

4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;

  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal - Gabinete de Apoio ao Munícipe - Balcão Taxas e Licenças, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;

  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;

  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;

  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial depende do licenciamento prévio da Câmara Municipal, exceto nos casos identificados no n.º 3 e 4 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17/08, na sua redação atual.

Independentemente da sujeição ou não ao regime de licenciamento, a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial está sujeita ao cumprimento dos critérios definidos no Capítulo III do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município de Mira e demais legislação aplicável.


2.2. Custo Estimado

Capítulo IX, da Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira.


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*)
Serviços Online: IBAN |  NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail do Serviço Taxas e Licenças (taxas.licencas.mercados@cm-mira.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável


2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA

Morada: Praça da República, 3070-304 Mira

Telefone: +351 231 480 550

Fax: +351 231 458 185

E-mail: taxas.licencas.mercados@cm-mira.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m.

Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da instalação/ocupação;

  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído ou da receção dos pareceres solicitados a outras entidades com jurisdição sobre a matéria em apreço.


3.2. Validade da pretensão

Consultar os artigos 23.º, 26.º e 27.º do Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade.