2.1. Âmbito do Pedido
A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual. A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira. A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a: - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
- Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2.2. Custo Estimado
Capítulo I, Secção I, Ponto 1.6 do Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas do Município de Mira. 2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*) Serviços Online: IBAN | NIB – PT50 0035 0465 00000027330 13 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereçode e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-geral.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação Aplicável
2.5. Outras Informações Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mira.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-mira.pt.
2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRA Morada: Praça da República, 3070-304 Mira Telefone: +351 231 480 550 Fax: +351 231 458 185 E-mail: taxas.licencas.mercados@cm-mira.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 17h00m. Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 13h00m e das 14h00m às 16h00m. |